Projetos

Fundo de Resposta a Desastres
A IELB sempre se apresentou como mão estendida às pessoas em situação de sofrimento. As catástrofes naturais têm desafiado cada vez mais uma ação organizada e transparente. Diante disso, em 2015, foi aprovado um regulamento, para que se possa ter recursos guardados para ações emergentes.
 
Doar para o FRD pode ser algo contínuo, pois os recursos estarão guardados para liberação imediata e as ofertas que forem sendo feitas motivadas por uma situação específica, vão alimentar o saldo para ações futuras.

Todos os recursos doados terão destinação para situações de catástrofe.

Segue o regulamento:

DIR-RES-054/2015 – Fundo de Resposta a Desastres (FRD): Em cumprimento à DAS-RES-02/2015, da Reunião do Departamento de Ação Social, realizada em 25/04, a equipe coordenadora do FAPI elaborou e a DN homologa o seguinte regulamento:
 
FUNDO DE RESPOSTA A DESASTRES (FRD)
REGULAMENTO
1. O Fundo destina-se a emergências e calamidades causadas por desastres naturais;
2. O Fundo poderá receber doações em qualquer tempo e será alimentado de forma especial em situações de desastres, por meio de campanhas específicas;
3. A liberação do recurso se dará por meio da concordância da equipe do FAPI, ou, se necessário, por três membros da Diretoria Nacional, após a definição de um ou mais focos de atuação por parte da congregação local;
4. O recurso será administrado por uma ou mais congregações da IELB, de acordo com a gestão e volume de trabalho assumidos;
5. A Congregação que receber recursos prestará contas ao FAPI em forma de relatório das ações e dos investimentos emergenciais;
6. Após a resposta emergencial, as fases de reabilitação e mitigação dos efeitos do desastre necessitam planos estratégicos que envolvem inclusive as vítimas no planejamento e execução da obra. Esta fase necessita de planejamento elaborado e prestação legal de contas ao FAPI.
Ata DN-11/2015 - 29/04/2015



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